O sistema de denominação de origem dos vinhos portugueses.
Semelhantemente ao sistema italiano, Portugal escala seus vinhos em graus de qualidade, especificando apenas as macrorregiões, não possuindo um sistema detalhado de sub-regiões específicas, como na França. A regra vale para todas as regiões, exceto para os vinhos do Porto e Madeira, que possuem um sistema próprio.
Vinho Regional: Determina os vinhos produzidos em macrorregiões, por exemplo, Vinho Regional do Douro, Vinho Regional Alentejano etc. Não precisa declarar a safra.
Indicação de Proveniência Regulamentada, IPR: O longo nome indica que o vinho é um candidato a subir mais um degrau na escala da qualidade. Estão acima da categoria Vinho Regional e começam a ser interessantes, podendo apresentar boa relação qualidade x preço.
Denominação de Origem Controlada, DOC: Vinhos de qualidade que são identificados e fiscalizados com rigor maior que as categorias anteriores. Nesta categoria há a exigência sobre a quantidade mínima de álcool e de período de amadurecimento em madeira.
Garrafeira: Trata-se de um vinho DOC, de categoria reserva e que, para ostentar este adjetivo, precisa ser armazenado pelo mínimo por três anos na adega, sendo dois deles em barricas.
Reserva: Vinho que apresenta graduação alcoólica superior à exigida para a região e que passa no mínimo dois anos em adega, sendo obrigatório um ano em barricas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Silas este é um dos mundos vínicos do alemdovinho.
ResponderExcluirGosto e muito de Portugal, seus vinhos,qualidade, variedade e preço. Há para todos os bolsos e gostos.
Um abraço
Peter www.alemdovinho.wordpress.com