A Indicação geográfica do Vale dos Vinhedos.


O Vale dos Vinhedos nasceu com a chegada dos imigrantes italianos à Serra Gaúcha, em meados de 1875. A uva foi trazida não só na mala, mas nos corações: ela era o gostinho da Itália, um pouquinho da alma de cada família, um alimento rico para aguentar a jornada do dia. Um a um os vinhedos foram surgindo. Vinícolas foram construídas, as famílias foram aumentando e a história do vinho brasileiro acontecendo. Mais do que um alimento, o vinho se tornou negócio, se qualificou, e se espalhou pelo Brasil e Exterior. Foi este trabalho que fez o vinho do Vale dos Vinhedos ficar conhecido e motivou o seu aprimoramento a cada dia. É esta identidade e paixão que a Indicação Geográfica (IG) valoriza e protege.

As normas para se definir a IG foram determinadas e constituídas pela APROVALE - Associação dos Produtores do Vale dos Vinhedos, junto a assessores técnicos e jurídicos especializados, além das parcerias com unidades da Embrapa, com a Universidade de Caxias do Sul e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, entre outros. É como uma auto-regulamentarão, a própria entidade e parceiros criaram as regras e as fazem cumprir. Após a conscientização das empresas, definições, padronização e aprovação, a IG seguiu para registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. É a valorização e proteção da história, sabedoria e cultura!

Tanto a Indicação de Procedência quanto a Denominação de Origem são classificações que pertencem a uma Indicação Geográfica. A Indicação de Procedência se relaciona com o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de sua área, conhecido por ter um determinado produto, já patrimônio cultural, famoso por ser deste local. Já a Denominação de Origem vai além: quando é reconhecida passa a ser o “nome” deste produto, onde todos os detalhes como qualidade, estilo, sabor, se relacionam à terra, às pessoas e à história da região. Na transição para Denominação de Origem (D.O.), as normas e controles ficam muito mais específicos, como não só o tipo de uvas, mas as quantidades máximas que podem ser colhidas (quanto menos um vinhedo produzir, melhor será a qualidade da uva), assim como aspectos do processo de elaboração do vinho. Nem todos os vinhos com o selo da Indicação de Procedência seguirão para a D.O. Entretanto, é bom ressaltar que todas as garrafas elaboradas dentro do território da IG Vale dos Vinhedos, independente de terem ou não a D.O., trazem em si, o sabor e autenticidade do terroir do Vale dos Vinhedos, abrigados pela Indicação Geográfica.

Os vinhos classificados como Denominação de Origem (D.O.) trazem impressos em seus rótulos uma identificação tanto na parte da frente quanto no contra-rótulos da garrafa. Além disto, estas garrafas são numeradas. Estes números funcionam como códigos para que as entidades envolvidas com o controle da D.O. possam identificar a origem daquele vinho que está sendo vendido. Assim, cada garrafa é única!

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